Mudou ou não mudou a regra do mando de campo no Brasileirão 2020

O regulamento aprovado pelos clubes em reunião com Confederação Brasileira de Futebol, prevê alguns caso onde isso será possível; veja abaixo:

Depois da Confederação Brasileira de Futebol – CBF em reunião conjunta com os representantes dos 20 clubes da Série A, ter proibido a venda de campo no Campeonato Brasileiro; a pedido do governador do Distrito Federal – Ibaneis Rocha a mesma federação teria aceitado o pedido e mudado a regra, no entanto, a CBF nega qualquer alteração na regra.

O que diz o regulamento?

Vale lembrar que o regulamento foi criado pelos próprios clubes numa reunião realizada na CBF na última quinta-feira:

Art. 22 – O mando de campo das partidas deverá ser exercido no limite da jurisdição da Federação a que pertença o clube mandante, devendo cada clube informar à DCO, [Diretoria de Competições] antes do início do CAMPEONATO, o estádio por este indicado, situado na cidade onde o clube tenha sua sede permanente.

Antes de começar o campeonato cada time deve informar à CBF em que estádio vai mandar seus jogos. E esse estádio precisa ser na cidade do clube. Veja abaixo:

Parágrafo único – O clube que queira deslocar partidas para outras praças deverá, com 30 (trinta) dias de antecedência, demonstrar que, de maneira nenhuma, esta prática representa: (i) prejuízo ao equilíbrio técnico da competição; (ii) prevalência do interesse econômico particular do clube, em detrimento dos aspectos técnicos da competição; (iii) prejuízo da presença dos torcedores do clube mandante no estádio escolhido; (iv) privilégio de qualquer natureza em favor do clube adversário, como inversão ou comercialização do mando de campo; entre outros aspectos a serem avaliados pela DCO

A dúvida:

O “parágrafo único” do artigo 22 do Regulamento do Campeonato Brasileiro de fato prevê a possibilidade de mudança para outros estados, desde que os pedidos sejam feitos com 30 dias de antecedência e cumpram algumas exigências bem específicas. Os pedidos serão analisados pelo Departamento de Competições da CBF.

1) Não pode representar prejuízo técnico para a competição. Ou seja, a mudança não pode tornar o time visitante mais favorito do que ele seria em condições normais.

Exemplos hipotéticos: o Ceará não poderá mandar seu jogo contra o Palmeiras em Londrina, local com grande presença de torcedores palmeirenses. O Bragantino também não poderá levar seu jogo contra o Flamengo para Brasília.

Porque isso, na prática, significaria inversão de mando: o Palmeiras jogaria duas vezes “em casa” contra o Ceará, assim como o Flamengo contra o Bragantino. A vantagem que teriam em relação aos demais – que enfrentassem esses times em Bragança Paulista e Fortaleza – configuraria “prejuízo técnico” para o torneio.

2) Não pode haver “prevalência do interesse econômico” em detrimento de aspectos técnicos. Ou seja, não será permitido acertar a venda do mando de campo em troca de um valor fixo ou da maior parte da bilheteria, como acontecia com frequência até o ano passado. Nas duas últimas edições, quando a prática era permitida, quem “vendeu” o mando obteve resultados muito ruins: 11 jogos, 1 vitória, 4 empates, 6 derrotas, aproveitamento de 21%, 6 gols marcados, 19 sofridos. Na prática: quem vendia mando aceitava dinheiro em troca de reduzir suas chances de vencer jogos. A CBF não quer mais que isso aconteça – e os clubes concordaram.

3) Não pode haver “prejuízo da presença dos torcedores do clube mandante no estádio escolhido” para a troca de mando.

O que acontecia até o ano passado: quando Avaí e CSA aceitavam mandar seus jogos contra o Flamengo em Brasília, por exemplo, esses clubes abriam mão da presença de suas próprias torcidas para faturar com a presença da torcida rival. Isso não pode mais acontecer.

O contrário, sim, será permitido. Para usar os mesmos exemplos: se o Palmeiras quiser mandar seu jogo contra o Ceará em Londrina, poderá fazê-lo, assim como o Flamengo contra o Bragantino em Brasília.

4) Em resumo: não poderá haver nenhum tipo de benefício para o time visitante.

O regulamento abre a possibilidade para a realização de clássicos longe do local de origem da rivalidade. Mas também esses casos terão que respeitar os demais itens do regulamento.

Mais um exemplo hipotético: se o Flamengo quiser enfrentar o São Paulo.

Fonte: globoesporte.com

MüllerMüller

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