Justiça decreta prisão de ídolo do Corinthians

A Justiça de São Paulo decretou a prisão de Zé Maria, ídolo do Corinthians da década de 70 e 80. Segundo a decisão, o ex-jogador deixou de pagar mais de R$ 82 mil, valores referente à pensão alimentícia do filho de 21 anos.

Os cálculos para esse valor é de setembro de 2020 até abril de 2023. Zé Maria, que também foi campeão mundial com o Brasil em 1970, alegou que a cobrança é indevida. Pois, segundo ele, seu filho possui uma empresa, pedindo a extinção da cobrança. Além disso, em sua defesa, mostrou comprovantes de pagamentos de alguns meses.

Por se tratar de cobranças de pensão alimentícia, o pedido é de prisão civil, por 60 dias. A defesa já pediu a revogação da prisão e a correção do valor a ser pago. Nos cálculos da defesa, o montante é inferior a R$ 12 mil. Zé Maria pede o parcelamento em seis parcelas mensais.

Mas, já na sentença decretando a prisão, o juiz informou que o ex-lateral “não demonstrou em nenhum momento seus motivos para o não pagamento das prestações alimentares ou propôs qualquer forma de parcelamento do débito, mantendo-se inerte”.

Como também não se manifestou no prazo e nem pagou a pensão em aberto. Por se tratar de um longo período sem o pagamento da pensão alimentícia, o magistrado entendeu não haver outra solução além da prisão.

Zé Maria já foi homenageado pelo Corinthians

Também chamado de Super Zé, o ex-jogador atuou pelo Corinthians por 13 anos. Fez parte da Democracia Corintiana e jogou duas Copa do Mundo, em 1970 e 1974.

Sendo ídolo do Corinthians, Zé Maria tem sua estátua no Parque São Jorge. O busto conta com uma camisa manchada de sangue, simbolizando uma partida do atleta em 1979. Na ocasião, disputando a final do Campeonato Paulista, o ex-lateral feriu o supercílio. Mas retornou com o uniforme ensanguentado.

Raphael Almeida Raphael Almeida

Jornalista 33 anos. Atualmente sou repórter e comentarista na Web Rádio Bate Fundo Esportivo. Redator no portal Minha Torcida com passagens por Premier League Brasil e Futebol na Veia.

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