Grêmio e Cruzeiro são denunciados pela Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva

Clubes poderão sofrer punição em decorrência de cânticos discriminatórios entoados por torcedores durante a partida realizada no dia 8 de maio.

O Cruzeiro foram denunciados pela Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por cânticos discriminatórios entoados por torcedores durante a partida realizada pelas equipes no dia 8 de maio. O clube mineiro ainda será julgado pelo arremesso de objetos no campo de jogo. O julgamento está marcado para acontecer na próxima segunda feira, dia 30 de maio.

Enquadrado no artigo 243-G, parágrafo 2º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o Grêmio, caso seja punido, poderá sofrer multa de R$ 100 a R$ 100 mil, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.

Denunciado no artigo 213, inciso III do CBJD, por não prevenir e reprimir o arremesso de objetos no campo, o Cruzeiro também foi enquadrado no artigo 243-G, parágrafos 1º e 2º do CBJD, em decorrência dos cânticos discriminatórios.

Conforme o artigo 213, inciso III do CBJD, caso o clube seja punido, a pena corresponde à multa variente de R$ 100 a R$ 100 mil. Já segundo o parágrafo 1º do artigo 243-G, no qual o clube mineiro também foi enquadrado, em cenário de punição, a multa corresponde à perda de três pontos se o ato for praticado simultaneamente por um considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva.

Kaliel DornelesKaliel Dorneles

Acadêmico de jornalismo na UniRitter, entusiasta por futebol e tudo que acontece nesse mundo esportivo

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