Corinthians é multado por atraso na Copa do Brasil

Nesta quinta-feira (10), o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol)  definiu uma multa de R$ 11 mil reais ao Corinthians por conta das irregularidades que ocorreu no jogo da final da Copa do Brasil, contra o Flamengo. A multa é devido ao atraso, lançamento de objetos e apagão no jogo de ida da final.

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Atraso para na apresentação do Corinthians e início da partida

O ábitro Braulio da Silva Machado declarou na súmula que os donos da casa demoraram certa de três minutos para se apresentar a partida. De acordo com a Diretriz Técnica Operacional, a equipe deve entrar em campo 10 minutos antes de iniciar a partida. Do mesmo modo, também houve um atraso para dar início a partida  “motivado por bombas de serpentinas e papéis arremessados no campo de jogo, causando dificuldade na visualização das linhas, que não estavam autorizados pela organização do evento, estes arremessados pela torcida organizada da equipe local”.

Lançamentos de objetos

O outro motivo, é lançamentos de objetos por parte da torcida. Aos 31 minutos do primeiro tempo, Gabigol entregou ao árbitro um isqueiro que segundo o atacante do Flamengo, foi jogado pela torcida corinthiana.

Falta de energia

E por fim, Braulio ainda relata que aos 43 minutos do segundo tempo a partida teve que ser paralizada “por falta de energia parcial na iluminação do campo de jogo”.

Veja os argumentos de Sérgio Ventura, que fez a defesa do Corinthians:

“Em primeiro lugar, quero destacar que se trata de um grande final, de grande apelo, isso pode causar esse tipo de atraso. O Corinthians entende que foi uma infração de pequena gravidade e, por isso, requer a advertência ou a aplicação da pena mínima no artigo 191, inciso III.

No caso do arremesso do objeto, que seria o papel, o vídeo mostrado evidencia que o papel é atirado de uma altura bem fora do campo. E, infelizmente, o vento causou a ida deles para o campo. Não foi um lançamento proposital para dentro de campo.

O segundo vídeo mostra que, enquanto se retirava o papel de campo, a CBF também retirava a lona e a estrutura que se coloca antes da partida. Então entendemos que não houve causa apenas do Corinthians sobre o fato, já que essa decoração também estava sendo feita pela CBF.

Com relação ao artigo 213 III, sobre o arremesso de um isqueiro, o Corinthians explica que não há provas suficientes para condenação. O árbitro limitou-se a escrever que um atleta disse que a torcida jogou. Então, claramente se vê que a súmula não pode ter o caráter absoluto de prova, já que não há provas claras, é o chamado disse-me-disse. A possível infração em si não foi vista por ninguém ou vídeos.

E, por fim, sobre o 211. O Corinthians entende que este evento narrado na denúncia não pode caracterizar falta de infraestrutura em um dos principais estádios do país. O Corinthians juntou carta da Enel, empresa de distribuição de energia, que descreve que houve inevitáveis interrupções de energia na cidade. E a própria súmula narra que o problema foi resolvido rapidamente.”

Carolina CastroCarolina Castro

Tenho 25 anos e sou formada em jornalismo. Desde criança desenvolvi o gosto por esporte e por isso escolhi ser jornalista. Foi a profissão que me deixou mais próxima daquilo que mais amo: falar e escrever sobre esporte.