Antes de tudo, o Atlético-MG negocia com o Supremo Tribunal de Justiça Desportiva(STJD) a chamada “transação disciplinar”. O caso envolve gritos discriminatórios vindo da torcida atleticana no jogo entre Atlético-MG x Flamengo, pelas oitavas de final da copa do Brasil.
Na ocasião, o Galo ganhou por 2 x 1 no jogo de ida, em Minas Gerais. Entretanto, um dos gritos usado para provocar a torcida do time carioca envolve infração disciplinar. Existindo até o risco do Atlético acabar perdendo pontos, mesmo o time não participando mais da competição.
Ainda assim, o Atlético-MG anda visitando frequentemente o STJD, nessa segunda-feira(25) o time passou pelo julgamento por conta de uma invasão de um torcedor na durante o jogo contra o São Paulo no Brasileirão Serie A.
Partida em que terminou empatada sem gols. Além disso, o alvinegro apresentou um boletim de ocorrência e identificou o invasor. Assim, absolvido por unanimidade. Daronco informou na súmula ao fim da partida sobre o ocorrido.
“Cumpro informar que aos 50 minutos do segundo tempo, um torcedor, saiu de onde estava localizada a torcida do C. Atlético M. e invadiu o campo de jogo para abraçar os jogadores desta mesma equipe. Este mesmo torcedor foi retirado rapidamente de campo e até o fechamento desta súmula não foi passado a identificação do mesmo”
O Atlético-MG foi incluso no artigo 213, II do código Brasileiro de Justiça Desportiva, onde diz:
“Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo.”
Ainda é previsto perda no mando de campo caso a invasão seja de “elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo” e multa de cem a cem mil reais.
Discussão com Daronco
Ainda no jogo contra o São Paulo, a partida ficou marcada por conta de um possível pênalti não dado a equipe do Atlético-MG. Nisso, o atacante Hulk, quem sofreu a duvidosa falta na área, discutiu com o árbitro Daronco. No fim da partida, o atleta relatou possíveis “ameaças” feitas pelo juiz.
“Cuidado com o que você vai falar lá fora. Não é o último jogo que eu vou apitar de vocês”
Com isso, o Galo chegou a pedir os áudios da partida contra o tricolor, mas não foi atendido. Desse modo, resolveu levar o caso ao STJD relatando que Daronco teria infringido 4 regras.
São elas:
- Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.
- Art. 259. Deixar de observar as regras da modalidade.
- Art. 273. Praticar atos com excesso ou abuso de autoridade
- Art. 8º, IV, do Código de Ética e Conduta do Futebol Brasileiro. As pessoas naturais enquadradas na presente Seção deverão adotar as seguintes regras de conduta:IV) Não apresentar comportamento que possa colocar em dúvida a independência e imparcialidade dos entes relacionados ao futebol, incluindo manifestações em redes sociais.
Hulk absorvido no Atlético-MG
Do mesmo modo, Hulk teve sua absorvição mantida pelo STJD, o atleta foi denunciado após agredir com um pontapé o jogador Willian Farias na partida contra o Coritiba.
No entanto, a Procuradoria o denunciou por agressão física no CBJD, onde prevê punição de 4 a 12 jogos em caso de condenação. Aliás, a terceira comissão do STJD absorveu o jogador e a decisão foi mantida agora pelo Pleno do órgão.
Ônibus apedrejado
Por fim, o Atlético-MG foi novamente ao STJD por conta das janelas do ônibus mineiros terem suas janelas apedrejadas, no jogo contra o Flamengo na Copa do Brasil.
Eventualmente, o alvinegro procurou a justiça desportiva, acusando a equipe carioca de não ter tomado qualquer atitude contra o ator do vandalismo